DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES PAGOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA AS DIÁRIAS CONCEDIDAS AO PREFEITO, AO VICE-PREFEITO, AOS SECRETÁRIOS E DEMAIS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI. 010/2000, QUE CRIOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- CAE.
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