Descrição: REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 23 (ISENÇÕES DO IPTU) DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Qual o seu nível de satisfação com essa informação?
O Portal da Prefeitura Municipal de Irapuan Pinheiro utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.