I - Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social;
II - Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
III - Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
IV - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social;
V - Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais;
VI - Coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente;
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