Institucional

Prefeito(a)

Gildecarlos Pinheiro

  • gildecarlosprefeito@hotmail.com
  • (88) 98863-1630

Francisco Gildecarlos Pinheiro, popularmente conhecido como Gil, nasceu em 14/12/1989 do município de Milhã, na região do Sertão Central do estado do Ceará. Filho de Josefa Nunes Freitas Pinheiro e Francisco Zena Pinheiro. Gildecarlos teve o seu primeiro mandato entre os anos de 2021 - 2024, conseguindo sucesso no pleito eleitoral e com isso se reelegendo para o seu segundo mandato. Em seu último ano recebeu o prêmio Amigo da Criança da Fundação ABRINQ e conquistou o Selo Unicef Município Aprovado. Em 2024 foi reeleito para o seu segundo mandato a partir do dia primeiro de janeiro de 2025.

Sua infância foi marcada por laços familiares e desde cedo se dedicou aos estudos e a comunidade católica. Gildecarlos é graduado em Matemática e licenciado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Exerceu o mandato de vereador na Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro onde no ano de 2020, foi eleito para o seu primeiro mandato.

Um dos marcos de sua atuação como político é trabalhar diariamente pela qualidade da gestão pública, reforma e ampliação de escolas e o assistencialismo. Além da restruturação da frota municipal e da reforma e ampliação do Hospital Municipal São Bernardo. ENDEREÇO: AV. DOS TRÊS PODERES, S/Nº, CENTRO, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE - CEP: 63.645-000 - HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00H AS 17:00H, SEG A SEX

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Vice-prefeito(a)

José Valdeci da Silva

  • valdecidineza@gmail.com
  • (88) 98863-1630

JOSÉ VALDECI DA SILVA, filho de FRANCISCA MARIA DE FREITAS e LUIZ ALVES, nasceu no sítio bananeira no dia 30 de outubro de 1961. Aos 34 anos de idade, iniciou na vida pública fazendo trabalhos voluntários. Em 2002, após ficar viúvo, casou-se novamente com MARTA ALVES BATISTA e teve um casal de filhos: FRANCISCA MIRIAKELE ALVES DA SILVA e ANTONIO MATHEUS ALVES SILVA. Posteriormente, em 2004, candidatou-se pela primeira vez para vereador e conseguiu se eleger. Assim, Valdeci iniciou uma história de luta e trabalho pela população da comunidade e da região, sendo reeleito novamente em 2008, 2012, 2016 e em 2020, acumulando 5 mandatos de vereador. Em 2024, foi escolhido para compor a chapa ao lado do então prefeito Francisco Gildecarlos Pinheiro, obtendo êxito e se tornando o mais novo vice-prefeito de Dep. Irapuan Pinheiro para o biênio 2025/2028. ENDEREÇO: AV. DOS TRÊS PODERES, S/Nº, CENTRO, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE - CEP: 63.645-000 - HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00H AS 17:00H, SEG A SEX

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Secretaria da Articulação Política, Governo e Planejamento

Lena · Secretário (a) da Articulação Política, Governo e Planejamento

Av. dos Três Poderes , Nº 75 - Centro - CEP: 63.645-000(88) 9.8111-2024sec.articulacaopolitica@irapuanpinheiro.ce.gov.brSeg A Sexta das 08hs às 14hs
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Secretaria da Administração e Finanças

Luciano · Secretário de Administração e Finanças

Av. dos Três Poderes , Nº 75 - Centro Administrativo - CEP: 63.645-000(88) 9.2175-5229admsecretaria@irapuanpinheiro.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h Às 14:00
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Secretaria da Saúde

Vangela · Secretária da Saúde

Rua Álvaro Ricarte , Nº Sn - Centro - CEP: 63.645-000(88) 9.8828-1745saudedip@irapuanpinheiro.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h Às 12:00 e 14:00h Às 18:00h
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Secretaria da Educação

Breno · Secretária da Educação

Avenida Filomena Vieira , Nº S/nº - Centro - CEP: 63.645-000(88) 9.8124-0961secretariaeducacao@educa.irapuanpinheiro.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00hs Às 12:00hs e 13:00h Às 17:00hs
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Secretaria da Proteção Social, Trabalho e Desenvolvimento Econômico

Vania Lucia · Secretário(a)

Rua Cândido Borges , Nº S/nº - Centro - CEP: 63.645-000(88) 9.8856-9440protecaosocialdip@irapuanpinheiro.ce.gov.brSeg A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
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Secretaria do Desenvolvimento Agrário

Ricelly Kayne · Secretário do Desenvolvimento Agrário

Rua Filomena Vieira , Nº S/nº - Tataira - CEP: 63.645-000(88) 9.8185-6299agriculturadip@irapuanpinheiro.ce.gov.brde Segunda À Sexta das 08:00 Às 14:00
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Secretaria da Infraestrutura e Transportes

Veimar Saraiva de Araujo Neto · Secretário de Infraestrutura e Transportes

Avenida Filomena Vieira , Nº 315 - Tataira - CEP: 63.645-000(88) 9.8230-2857infraestruturadip@irapuanpinheiro.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00hs Às 14:00hs
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Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo

Francisco Janes da Silva · Secretário(a) do Meio Ambiente e Urbanismo

Avenida dos Tres Poderes , Nº 75 - Centro - CEP: 63.645-000(88) 9.8862-1968semadip@irapuanpinheiro.ce.gov.brSeg A Sexta das 08hs às 14hs
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Secretaria da Cultura, Esportes, Juventude e Turismo

Luiz Vagner · Secretário(a)

Av. dos Três Poderes , Nº S/n - Centro - CEP: 63.645-000(88) 9.8138-3824culturaesportesdip@irapuanpinheiro.ce.gov.brSeg A Sexta das 08hs às 14hs
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Secretaria das Mulheres

Antonia Luzilene Ferreira · Secretária das Mulheres

Av. dos Três Poderes , Nº S/nº - Centro - CEP: 63.645-000(88) 9.8817-9544secmulheres.dip@irapuanpinheiro.ce.gov.brSeg A Sexta das 08hs às 14hs
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Secretaria de Controladoria e Ouvidoria

Antonia Celestina Goncalves da Silva · Controlador (a) Geral do Municipio

Av. dos Três Poderes , Nº 44 - Centro - CEP: 63.645-000(88) 9.8896-4004controladoriadip@irapuanpinheiro.ce.gov.brSeg A Sexta das 08hs às 14hs
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Weslley · Diretor do Saae

Av. Antônio Claudio Pinheiro , Nº 40 - Centro - CEP: 63.645-000(88) 9.8174-3717saaedip@irapuanpinheiro.ce.gov.brde Segunda À Sexta das 08:00hs Às 14:00hs
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Secretaria da Articulação Política, Governo e Planejamento 5
  • II - Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios;
  • III - A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal
  • IV - A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
  • V - A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito;
  • VI - Estabelecer diálogo e coordenação entre o Poder Executivo e os outros poderes (Legislativo e Judiciário);
  • I - Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal;
  • II - Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
  • III - Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;
  • IV - Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;
  • V - Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;
  • VI - Realizar a administração de sua Fazenda Pública;
  • I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde
  • II - Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;
  • III - Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;
  • IV - Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
  • V - Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
  • VI - Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
  • I - Definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã;
  • II - Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município;
  • III - Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;
  • IV - Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;
  • V - Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais;
  • VI - Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;
  • I - Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social;
  • II - Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
  • III - Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
  • IV - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social;
  • V - Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais;
  • VI - Coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente;
  • I - Promover desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município;
  • II - Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;
  • III - Coordenar e implantar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das açõe
  • IV - Formular e implementar a política agrária do Município;
  • V - Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação;
  • VI - Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação
  • I - Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações;
  • II - Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais;
  • III - Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos e obras públicas;
  • IV - Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da infraestrutura;
  • V - Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência;
  • VI - Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
  • I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
  • II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
  • III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
  • IV - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;
  • V - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
  • VI - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
  • I - Definir, planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, eventos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural e a prática do desporto da cidade;
  • II - Assegurar a população o acesso à cultura;
  • III - Promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de atividades culturais;
  • IV - Organizar e manter as bibliotecas e museus municipais;
  • V - Apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturai
  • VI - Planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade;
  • I - formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
  • II - formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;
  • III - formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
  • IV - articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
  • V - implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade
  • VI - implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
  • I - Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
  • II - Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta, em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo;
  • III - Atuar preventivamente, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
  • IV - Promover o incremento da transparência na gestão pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos;
  • V - Propor medidas que visem a melhoria contínua do serviço público municipal, com a expedição de recomendações, pareceres para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência;
  • VI - Analisar as informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência, apontando eventual inconformidade;
  • I — estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimentos de água de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos;
  • II — atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
  • III - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
  • IV - lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
  • V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais
DECRETO: 031/2026 NOVO 28/09/2029 · REGULAMENTA O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO, INSTIUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 708/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 033/2026 NOVO 30/09/2026 · “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Acessar PORTARIA: 339/2026 NOVO 29/09/2026 · Dispõe sobre a Designação de Servidores para o Exercício de Atribuições de Coordenação das Ações de Alfabetização. Acessar PORTARIA: 338/2026 NOVO 29/09/2026 · Designa os membros para Composição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização. Acessar PORTARIA: 126 SME/2026 NOVO 29/09/2026 · O secretário Muncipal da Educação de Deputado Irapuan Pinheiro - Ce, no exercício de suas atribuições, resolve DESIGNAR a senhora Claudia Villas Bôas atuar como FISCAL DA OBRA/CONTRATO Nº CT202509050001/2025. Acessar LEI MUNICIPAL: 706/2026 28/09/2026 · Autorização a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, no valor de R$ 767.313,50 (setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e treze reais e cinquenta centavos), para os fins que indica e dá outras providênc [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 707/2026 28/09/2026 · “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO BASE E DA REPRESENTAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) TÉCNICO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTIDO NA LEI Nº 696, DE 15 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Acessar LEI MUNICIPAL: 708/2026 28/09/2026 · INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 032/2026 28/09/2026 · ESTABELE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 333/2026 23/09/2026 · Nomear Servidores para a abertura de Sindicância para apuração de possível irregularidade praticada por servidor conforme determina o Art. 135 do Regime Jurídico Único - Lei complementar Municipal 188/2012. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

O contribuinte pode solicitar o boleto do IPTU diretamente no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal ou através do Portal do Contribuinte disponível no site oficial do município. Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro – Deputado Irapuan Pinheiro/CE.

A Certidão Negativa de Débitos Municipais pode ser emitida presencialmente no Setor de Tributos ou de forma online através do portal oficial da Prefeitura. Portal do Contribuinte: https://www.irapuanpinheiro.ce.gov.br/servicos.php Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro – Deputado Irapuan Pinheiro/CE.

As matrículas devem ser realizadas diretamente na unidade escolar da rede municipal, mediante apresentação dos documentos pessoais do aluno, comprovante de residência e documentação escolar. Secretaria responsável: Secretaria da Educação. Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro – Deputado Irapuan Pinheiro/CE.

O responsável deve procurar a secretaria da escola municipal onde o aluno está matriculado para solicitar transferência, declaração ou histórico escolar. Secretaria responsável: Secretaria da Educação. Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro – Deputado Irapuan Pinheiro/CE.

O cadastro deve ser realizado junto à Secretaria da Proteção Social, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, mediante apresentação dos documentos pessoais de todos os membros da família e comprovante de residência. Endereço: Rua Antonio Assis Pinheiro, s/n, Centro – Deputado Irapuan Pinheiro/CE.

O cidadão deve procurar o CRAS do município para avaliação social, apresentando RG, CPF, comprovante de residência e Número do NIS. Secretaria responsável: Secretaria da Proteção Social, Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Endereço: Rua Antonio Assis Pinheiro, s/n, Centro – Deputado Irapuan Pinheiro/CE.

Os atendimentos podem ser agendados diretamente na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima ou junto à Secretaria da Saúde. Secretaria responsável: Secretaria da Saúde. Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro – Deputado Irapuan Pinheiro/CE.

Os medicamentos podem ser retirados na farmácia básica municipal mediante apresentação da receita médica, cartão SUS e documento oficial com foto. Secretaria responsável: Secretaria da Saúde. Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro – Deputado Irapuan Pinheiro/CE.

As solicitações devem ser encaminhadas à Secretaria da Infraestrutura e Transportes, informando o endereço completo e ponto de referência do local que necessita do reparo. Telefone: (88) 98230-2857 E-mail: infraestruturadip@irapuanpinheiro.ce.gov.br

O cidadão pode solicitar os serviços junto à Secretaria da Infraestrutura e Transportes, presencialmente ou através dos canais oficiais de atendimento da Prefeitura. Telefone: (88) 98230-2857 E-mail: infraestruturadip@irapuanpinheiro.ce.gov.br

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