Sequencial:
0312
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
20/04/2026
Data da
ratificação:
20/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
20/04/2026
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA JOSE FRANCO DE SOUZA, 7, DISTRITO DE BETÂNIA, PARA O FUNCIONAMENTO DA COZINHA SOLIDÁRIA DO DISTRITO DE BETÂNIA, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente LUCAS BEZERRA ROLIM foi selecionada através de
inexigibilidade eletrénica de licitacdo, apresentando sua proposta compativel com a
realidade dos precos praticados no mercado em se tratando de produto ou servico
similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitacgaéo e qualificacgdéo minima necessaria.Portanto, pode a Administracao
realizar a contratacdo sem qualquer afronta a lei de regéncia dos certames
licitatorios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratacao
direta deve ser instruido com a estimativa de despesa que devera ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este ultimo dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratacao devera ser compativel com os valores praticados pelo mercado,
considerados os precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execu¢do do objeto. Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n"
14.133/01 especificou que nas contratacoes diretas por inexigibilidade, quando nao
for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 12, 22 e 32 deste
artigo, o contratado devera comprovar previamente que os precos estéo em
conformidade com os praticados em contratagcdes semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no perfodo de até 1 (um) ano anterior a data da contratacdo pela
Administracao, ou por outro meio idéneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilizacao de método destinado a obtencao do preco estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboracado da proposta ea justificativa do preco para a
contratacao direta, subsidiando e motivando a decisao administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situacao
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
ww inexigibilidade de licitagdo na forma eletrénica, concluindo ao final da sessao
publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente LUCAS BEZERRA ROLIM,
inscrita no CPF/MF N2 116.880.363-26, com o valor de R$ R$ 6.000,00 (seis mil
reais), reflete o verdadeiro exercicio da discricionariedade administrativa, mediante
uma avaliacdo adequada da conveniéncia e da oportunidade da contratacao
considerando todos os fatores envolvidos, a luz dos objetivos a serem alcangados.
Fundamentação legal
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratacao