Data: 20/05/2026
Descrição: Declaramos, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e da Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação LAI), que, nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, não houve cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas no âmbito da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro /CE, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Exercício: 2026