A ASSEMBÇÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE, COM A PARTICIPAÇÃO DIRETA DO POVO, NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE LHES ASSEGURAM OS ARTIGOS 29, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, ADOTA E PROMULGA A PRESENTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
05/04/1990 409