C0ONCEDER AO SERVIDOR UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.
CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA DO ART.93, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2012.
CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA DO ART.93, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2012.