CONCEDER À SERVIDORA, LICENÇA SEM VENCIMENTO NA FORMA DO ART. 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2012.
PARTICIPAR DA OFICINA DE IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO MATERNA E INFANTIL (RAMI).
PARTICIPAR DE REUNIÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
Agente: ANDRIELA DOS SANTOS PINHEIRO
Cargo: COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA