Data da portaria: 06/07/2026
Tipo: DIÁRIA
Agente: Vanderlei Mariano de Alcantara
Cargo: Motorista
Secretaria: Secretaria da Proteção Social, Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Concessão de 01 (uma) diária ao servidor Vanderlei Mariano de Alcântara, matrícula nº 1551820, Motorista, para custear despesas com deslocamento e alimentação durante viagem oficial ao município de Fortaleza/CE, no dia 06 de julho de 2026, com a finalidade de transportar a beneficiária Yasmin Silva Rios para realização de avaliação médico-pericial do BPC na Agência da Previdência Social, situada na Rua Princesa Isabel, nº 1611, Bairro Farias Brito, Fortaleza/CE, com atendimento agendado para as 12h30min, conforme legislação municipal vigente.
Orgão\Empresa: AG DA PREVIDENCIA SOCIAL, R PRINCESA ISABEL
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
06/07/2026
* DIÁRIA DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS DENTRO DO ESTADO (LEI Nº 487/2021 DE 30 DE JUNHO DE 2021.)
Justifica-se a concessão de 01 (uma) diária ao servidor Vanderlei Mariano de Alcântara, ocupante do cargo de Motorista, em razão da necessidade de deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 06 de julho de 2026, para realizar o transporte da beneficiária Yasmin Silva Rios até a Agência da Previdência Social, onde foi previamente agendada avaliação médico-pericial para fins de análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão da diária destina-se ao custeio das despesas com alimentação e locomoção decorrentes da viagem, observando o disposto na Lei Municipal nº 487/2021.
Concessão de 01 (uma) diária ao servidor Vanderlei Mariano de Alcântara, matrícula nº 1551820, Motorista, para custear despesas com deslocamento e alimentação durante viagem oficial ao município de Fortaleza/CE, no dia 06 de julho de 2026, com a finalidade de transportar a beneficiária Yasmin Silva Rios para realização de avaliação médico-pericial do BPC na Agência da Previdência Social, situada na Rua Princesa Isabel, nº 1611, Bairro Farias Brito, Fortaleza/CE, com atendimento agendado para as 12h30min, conforme legislação municipal vigente.