Sequencial:
0317
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
15/06/2026
Data da
ratificação:
15/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
15/06/2026
Valor estimado: R$
7.200,00 (sete mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA JOAQUIM NAPOLEÃO PINHEIRO, 151, DISTRITO DE BETÂNIA, PARA O FUNCIONAMENTO DA COZINHA SOLIDÁRIA DO DISTRITO DE BETÂNIA, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente VIVIANE DE LEMOS PINHEIRO foi selecionada através de
inexigibilidade eletr6nica de licitacdo, apresentando sua proposta compativel com a
realidade dos precos praticados no mercado em se tratando de produto ou servico
similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitacéo e qualificacao minima necessaria.Portanto, pode a Administragao
realizar a contratagao sem qualquer afronta 3 lei de regéncia dos certames
licitatdérios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n 14.133/21 estatui que o processo de contratacao
direta deve ser instrufdo com a estimativa de despesa que deveréa ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este Ultimo dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratacao devera ser compativel com os valores praticados pelo mercado,
considerados os precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execucdo do objeto. Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n
© 14,133/01 especificou que nas contratacoes diretas por inexigibilidade, quando nao
for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 12, 22 e 3° deste
artigo, o contratado deverd comprovar previamente que os precos estao em
conformidade com os praticados em contratacdes semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no perfodo de até 1 (um) ano anterior a data da contratacao pela
Administracdo, ou por outro meio id6neo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilizacao de método destinado & obtencado do preco estimado, 0 qual, a
rigor, orientou a elaboracado da proposta e a justificativa do prego para a
contratacdo direta, subsidiando e motivando a decisao administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situacao
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
Ww inexigibilidade de licitagdo na forma eletrénica, concluindo ao final da sessao
publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente VIVIANE DE LEMOS
PINHEIRO, inscrita no CPF/MF N® 058.879.003-69, com o valor de R$ R$ 7.200,00
(sete mil, duzentos reais), reflete o verdadeiro exercicio da discricionariedade
administrativa, mediante uma avaliacao adequada da conveniéncia e da
oportunidade da contratacao considerando todos os fatores envolvidos, a luz dos
Fundamentação legal
O art. 72, inciso Il, da Lei n 14.133/21 estatui que o processo de contratacao
direta deve ser instrufdo com a estimativa de despesa que deveréa ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.