Sequencial:
0314
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
13/05/2026
Data da
ratificação:
13/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
13/05/2026
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ANA DA SILVA Nº 14 A, CENTRO, DEP. IRAPUAN PINHEIRO, PARA O FUNCIONAMENTO DE APOIO A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO -CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente GENIRA QUEIROZ foi selecionada através de inexigibilidade
eletrénica de licitacgdo, apresentando sua proposta compativel com a realidade dos
precos praticados no mercado em se tratando de produto ou servico similar, tendo
inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitacao e
qualificacdo minima necessdria.Portanto, pode a Administracao realizar a
contratacao sem qualquer afronta a lei de regéncia dos certames licitatérios
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n 14.133/21 estatui que o processo de contratacao
direta deve ser instruido com a estimativa de despesa que devera ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este Ultimo dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratagadéo devera ser compativel com os valores praticados pelo mercado,
considerados os precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
@ do local de execucgao do objeto. Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n
14.133/01 especificou que nas contratacées diretas por inexigibilidade, quando nao
for possfvel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 12, 22 e 32 deste
artigo, o contratado deveraé comprovar previamente que os precos estado em
conformidade com os praticados em contratacdes semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no perfodo de até 1 (um) ano anterior a data da contratacao pela
Administracao, ou por outro meio idéneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilizacao de método destinado a obtencado do preco estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboracao da proposta e_ a justificativa do preco para a
contratacao direta, subsidiando e motivando a decisao administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situacao
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitagdo na forma eletrénica, concluindo ao final da sessao
publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente GENIRA QUEIROZ, inscrita
no CPF/MF N2 021.414.578-66, com o valor de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais),
reflete o verdadeiro exercicio da discricionariedade administrativa, mediante uma
avaliagdo adequada da conveniéncia e da oportunidade da _ contratacao
considerando todos os fatores envolvidos, a luz dos objetivos a serem alcancados
Fundamentação legal
O art. 72, inciso Il, da Lei n 14.133/21