Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
20/02/2025
Data da
ratificação:
20/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
20/02/2025
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA ANA DA SILVA, Nº 14, CENTRO, PARA FUNCIONAMENTO DE DEPOSITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente GENIRA QUEIROZ foi selecionada através de inexigibilidade
eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos
preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo
inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a
contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei nº 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto. Vale destacar que o 8 4" do art. 23 da Lei n
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não
for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos 88 1º, 2º e 3º deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo
Fundamentação legal
art. 72, inciso Il, da Lei nº 14.133/21