Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
02/07/2024
Data da
ratificação:
02/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
02/07/2024
Valor estimado: R$
9.000,00 (nove mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA ERIKA DINIZ NO DIA 04 DE JULHO DE 2024, ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DO FESTIVAL JUNINO SÃO JOÃO DO SERTÃO - IRAPUAN É TODO SÃO JOÃO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente TRIADE CONSULTORIAS, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA
foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua
proposta compatível com à realidade dos preços praticados no mercado em se
tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado
de que preenche Os requisitos de habilitação e qualificação mínima
necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer
afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei nº 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com OS valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades à
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto. Vale destacar que o 84" do art. 23 da Lei nº
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não
for possível estimar O valor do objeto na forma estabelecida nos 88 1º, 2º e 3º deste
artigo, O contratado deverá comprovar previamente que Os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a
DERES, CENTRO| CEP: 63 5645-000 | DEPUTADO IRAPUAN PINHEIR rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa dé práginara à
contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob bs
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerantiwa situação
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente TRIADE CONSULTORIAS,
SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 24.278.882/0001-10,
com o valor de R$ R$ 9.000,00 (nove mil reais), reflete o verdadeiro exercício da
discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da
conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores
envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados
Fundamentação legal
Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021