Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
05/12/2023
Data da
ratificação:
05/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
05/12/2023
Valor estimado: R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO REY VAQUEIRO PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2024, ALUSIVOS À FINAL DO CIRCUITO DE VAQUEJADA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
O município de Dep. Irapuan Pinheiro, por tradição, vem realizando estes festejos culturais consagrados como CIRCUITO DE VAQUEJADA, evento este de grande porte para a região, que mobiliza um grandioso público.
Pela magnitude que o evento representa, a atração não poderia ser diferente, como é o caso da apresentação da renomada Banda Rey Vaqueiro, para se apresentar na Final do CIRCUITO DE VAQUEJADA.
A banda musical é realmente renomada pela opinião pública e crítica especializada, que desfruta de forte apelo popular. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou, a variedade de CDs lançados, gravação de DVD, a presença em programas televisivos, e o grande público que atrae em suas espetaculares apresentações em todo o território regional.
A contratação será celebrada com empresa detentora de representação exclusiva para a realização de show musical da banda.
No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nossa assessoria jurídica, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o art. 26 do mesmo diploma legal.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada as contratações em apreço.
Justificativa do preço
O representante exclusivo da banda apresentou o seguinte valor de cachê: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows / espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar os valores ofertados, considerando, ainda a grandiosidade do evento
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.