Tipo:
MAIOR DESCONTO
Data da
abertura:
21/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
21/03/2023
Data da
ratificação:
21/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
21/03/2023
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE AO FUNDEB FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR REPERCUSSÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O VMAA DO FUNDEF (JÁ EXTINTO) NO ANO DE 2006, BEM COMO EM RAZÃO DOS ESTORNOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS NA CONTA DO FUNDEB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Contrataçao de Serviços AdvocatIcios Para que patrocine dernanda judicial visando a
recuperação dos valores não repassados corretarnente ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educaçäo e de Valorizaçao dos Profissionais da Educaçao, pot repercussão
da inobservância do piso minimo estabelecido Para o VMAA do FUNDEF (ja extinto) no ano
de 2006, bern como em razão dos estornos indevidarnente realizados na conta do FUNDEB.
Justificativa do preço
Buscar-se-, aqui, a recuperação dos valores do FUNDEB - Fundo de Manutençâo e Desenvolvimento
da Educaçäo e de Valorizaçäo dos Profissionais da Educaco, por repercussão da inobservância do piso
mlnimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006.
E que, de acordo corn a poiltica educacional implcmentada pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, ficou
estabelecido que seria determinado urn valor minimo de âmbito nacional, para servir de paradigma em
todo o território nacional.
De tal sorte, sempre que, no âmbito de cada Ente, o total de recursos destinados ac, FUNDEF, dividido
pelo námero de alunos atendidos no ensino fundamental, nào alcance o piso mInirno nacional por aluno,
tais valores devem set complementados pela Uniâo, de forma a propiciar urn padräo nacional de
qualidade na educação fundamental.
- Em que pese a importância da deterrninacâo deste valor mmnimo nacional para a £xacâo das quantias a
serem repassadas aos Estados e MunicIpios, a Uniâo vinha definindo este valor sempre em patamar
menor do que o legalmente previsto, ocasionando enormes perdas aos municIpios.
E quanto menor for o valor minimo nacional definido pela Uniio, menor seria a contrapartida desta para
que no âmbito dos MunicIpios este valor seja atingido.
Assim, ao instituir o Novo Fundo, mais uma vez a União Federal não atendeu aos comandos legais e
consttucionas, fixando oVMAA para o FUNDEB em desacordo corn o mInimo já efetivarnente devido
para o FUNDEF de 2006 e que deveria servir de baliza para os próximos anos de vigência do Fundo -
desde 2007 - fato que promoveu novas distorçöes e, portanto, a intervencão judicial se faz necessária
para a recuperacâo dos valores não repassados corretamente.
A grande maioria dos municIpios brasileiros, nosso MunicIpio necessita da Contratação de banca jurIdica
especializada para este tipo de trabaiho, corn o fito de ajuizar, acompanhar em todas as instancias e
liquidar a demanda judicial. Razâo pela qual sobrevém a iceidade de contratacão de Banca Especializada na matéria, composta por profissionais de notória especializaçäo, a sorte de garantir o
sucesso da demanda.
No que se refere ao MunicIpio de Deputado Irapuan Pinheiro trata-se de uma recuperacão creditIcia aos
cofres municipais da ordem aproximada de R$ 2.296.516,82 (dois milhöes, duzentos e noventa e seis
mu, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos).
Registre-se a importhncia do municIpio em buscar os créditos em scu nome, ainda que extra
orçamentários (como é o caso) ate entâo não previstos no MunicIpio, e que deve ser buscado na
preservaço arrecadatória de sua competéncia, segundo preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fundamentação legal
Nas condicôes estabelecidas no presente edital, tudo de acordo corn a Lei Federal n° 8.666, de
21/06/1993, no seu art. 25 c/c art. 13, e demais dispositivos legais.
DADOS DA EMPRESA A SER CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS
ASSOCLADOS - CNPJ No 35.542.612/0001-90, COM SEDE A RUA ENGENHEIRO OSCAR
FERRE IRA, N° 47, BAIRRO CASA FORTE, RECIFE/PE, CEP: 52.061-022, e-mail:
monteiromonteiro.adv.br