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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN Nº 002/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MAIOR DESCONTO
Data da abertura: 21/03/2023
Data da divulgação do extrato: 21/03/2023
Data da ratificação: 21/03/2023
Data da divulgação da ratificação: 21/03/2023
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE AO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR REPERCUSSÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O VMAA DO FUNDEF (JÁ EXTINTO) NO ANO DE 2006, BEM COMO EM RAZÃO DOS ESTORNOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS NA CONTA DO FUNDEB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Contrataçao de Serviços AdvocatIcios Para que patrocine dernanda judicial visando a recuperação dos valores não repassados corretarnente ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçäo e de Valorizaçao dos Profissionais da Educaçao, pot repercussão da inobservância do piso minimo estabelecido Para o VMAA do FUNDEF (ja extinto) no ano de 2006, bern como em razão dos estornos indevidarnente realizados na conta do FUNDEB.
Justificativa do preço
Buscar-se-, aqui, a recuperação dos valores do FUNDEB - Fundo de Manutençâo e Desenvolvimento da Educaçäo e de Valorizaçäo dos Profissionais da Educaco, por repercussão da inobservância do piso mlnimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006. E que, de acordo corn a poiltica educacional implcmentada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, ficou estabelecido que seria determinado urn valor minimo de âmbito nacional, para servir de paradigma em todo o território nacional. De tal sorte, sempre que, no âmbito de cada Ente, o total de recursos destinados ac, FUNDEF, dividido pelo námero de alunos atendidos no ensino fundamental, nào alcance o piso mInirno nacional por aluno, tais valores devem set complementados pela Uniâo, de forma a propiciar urn padräo nacional de qualidade na educação fundamental. - Em que pese a importância da deterrninacâo deste valor mmnimo nacional para a £xacâo das quantias a serem repassadas aos Estados e MunicIpios, a Uniâo vinha definindo este valor sempre em patamar menor do que o legalmente previsto, ocasionando enormes perdas aos municIpios. E quanto menor for o valor minimo nacional definido pela Uniio, menor seria a contrapartida desta para que no âmbito dos MunicIpios este valor seja atingido. Assim, ao instituir o Novo Fundo, mais uma vez a União Federal não atendeu aos comandos legais e consttucionas, fixando oVMAA para o FUNDEB em desacordo corn o mInimo já efetivarnente devido para o FUNDEF de 2006 e que deveria servir de baliza para os próximos anos de vigência do Fundo - desde 2007 - fato que promoveu novas distorçöes e, portanto, a intervencão judicial se faz necessária para a recuperacâo dos valores não repassados corretamente. A grande maioria dos municIpios brasileiros, nosso MunicIpio necessita da Contratação de banca jurIdica especializada para este tipo de trabaiho, corn o fito de ajuizar, acompanhar em todas as instancias e liquidar a demanda judicial. Razâo pela qual sobrevém a iceidade de contratacão de Banca Especializada na matéria, composta por profissionais de notória especializaçäo, a sorte de garantir o sucesso da demanda. No que se refere ao MunicIpio de Deputado Irapuan Pinheiro trata-se de uma recuperacão creditIcia aos cofres municipais da ordem aproximada de R$ 2.296.516,82 (dois milhöes, duzentos e noventa e seis mu, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos). Registre-se a importhncia do municIpio em buscar os créditos em scu nome, ainda que extra orçamentários (como é o caso) ate entâo não previstos no MunicIpio, e que deve ser buscado na preservaço arrecadatória de sua competéncia, segundo preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fundamentação legal
Nas condicôes estabelecidas no presente edital, tudo de acordo corn a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, no seu art. 25 c/c art. 13, e demais dispositivos legais. DADOS DA EMPRESA A SER CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCLADOS - CNPJ No 35.542.612/0001-90, COM SEDE A RUA ENGENHEIRO OSCAR FERRE IRA, N° 47, BAIRRO CASA FORTE, RECIFE/PE, CEP: 52.061-022, e-mail: monteiromonteiro.adv.br
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/03/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIO LUCAS FEITOZA DE SOUSA
Responsável pela Informação JOSE TIAGO DE LIMA MOREIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico HERBSTHER LIMA BEZERRA
Responsável pela Ratificação BRENO RANIERY DE OLIVEIRA TORQUATO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BRENO RANIERY DE OLIVEIRA TORQUATO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS DEMAIS 35.542.612/0001-90 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 4MB
PARECER - COMISSAO DE LICITAÇÃO PDF 1MB
TERMO DE RATIFICAÇAO PDF 672KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
21/03/2023 CONTRATO ORIGINAL CT 2023.04.03.2 2023 MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS DEMAIS 459.303,36 03/04/2023
03/04/2024
03/04/2024 ADITIVO DE PRAZO ADT 1 CT 2023.04.03.2 2024 MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS DEMAIS 459.303,36 03/04/2024
03/04/2025
VIGENTE

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