Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/03/2023
Data da
ratificação:
10/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/03/2023
Valor estimado: R$
35.000,00 (trinta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA GIL MENDES NO DIA 27 DE ABRIL DE 2023, ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DO 35º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
O município de Dep. Irapuan Pinheiro, por tradição, vem realizando estes grandes festejos culturais consagrados como 35º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICA, evento este de grande porte para a região, que mobiliza um grandioso público.
Pela magnitude que o evento representa, a atração não poderia ser diferente, como é o caso da apresentação da renomada Banda Gil Mendes.
A banda musical é realmente renomada pela opinião pública e crítica especializada, que desfruta de forte apelo popular. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou, a variedade de CDs lançados, gravação de DVD, a presença em programas televisivos, e o grande público que atrae em suas espetaculares apresentações em todo o território regional.
A contratação será celebrada com empresa detentora de representação exclusiva para a realização de show musical da banda.
No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nossa assessoria jurídica, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o art. 26 do mesmo diploma legal.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada as contratações em apreço.
Justificativa do preço
O representante exclusivo da banda apresentou o seguinte valor de cachê: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows / espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar os valores ofertados, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.