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Lista de licitações.

DISPENSA: DP 2022.10.13.1 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 13/10/2022
Data da divulgação do extrato: 13/10/2022
Data da ratificação: 13/10/2022
Data da divulgação da ratificação: 13/10/2022
Valor estimado: R$ 116.999,98 (cento e dezesseis mil, novecentos e noventa e nove REAIS e noventa e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE LIVROS INFANTO JUVENIL PARA AS ESCOLAS DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitacão, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato: A SECRETARIA DA EDucAcA0 no dia 18 de juiho de 2022, as 09:00 horas, realizou a licitaçâo na modalidade Pregão Eletrônico 0 2022.07.04.1, tipo menor preço global, para a AQUISIçAO DE LIVROS INFANTO JUVENIL PARA AS ESCOLAS DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, obtendo como vencedora a empresa: INDUSTRIA & COMERCIO ALVES, inscrita no CNPJ n2 42.002.171/0001-08, corn o valor global de R$ 116.999,98 (CENTO E DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAlS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). Ocorre que no dia 06 de outubro de 2022, fora firmada a rescisão do contrato avençado corn a referida empresa, conforme documento no processo licitatório. Diante do fato, esta Secretaria consultou o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 2022.07.22.1 e verificou a constatacão de licitantes remanescente por ordem de classificacão. Apos a verificacao, fora formalizadas as convocaçoes as referidas hcitantes, obedecendo a ordem de classificação, e, neste ponto, registra-se que a licitante COMERCIAL FERREIRA & PRESTACAO DE SERVICOS LTDA-ME , INSCRITA NO CNPJ N2 39.470.788/0001-35, classificada em segundo lugar no processo de licitacao, recebeu a convocação da administração e se manifestou aceitando firmar o contrato nas mesmas condicöes do primeiro colocado, e a executar o objeto remanescente no processo corn o prep do prirneiro colocado, para atender o contrato. Assim, conforrne autorizaçâo da SECRETARIA DA EDUCAcAO, apensa, esta secretaria formaliza o processo administrativo de dispensa de licitaçâo, fundamentado no inciso XI, do artigo 24, da Lei Federal flQ 8.666/93 e suas alteraçôes posteriores. Conforrne expresso, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tern-se justificada a dispensabilidade da licitaçao em pauta.
Justificativa do preço
Corn base no prep do contrato rescindido e o contratante para a satisfaçâo do referido objeto em dispensa de licitacâo efetivada pela SECRETARIA DA EDUCAcAO foi feita a escoiha da empresa COMERCIAL FERREIRA & PRESTACAO DE SERVICOS LTDA-ME INSCRITA NO CNPJ N2 39.470.788/0001-35, localizada na Rua Gustavo Sampaio, 613, Parquelandia - Fortaleza-CE, CEP: 60.455-001, representada pelo(a) Sr. RAIMUNDO ALEX BARROSO FERREIRA, portador(a) do CPF n 2 889.684.993-49.
Fundamentação legal
A dispensa de licitaçâo tern como fundamento o inciso XI, do art. 24, e parágrafo ünico do art. 26, da Lei Federal n 2 8666/93 e suas alteracOes posteriores. Como é sabido, a Iicitação para contratação de obras, serviços, compras e alienacoes é uma exigência constitucional para toda a Administracão Püblica, conforrne os ditames do artigo 37, inciso XXI da CF/88, e da Lei Federal n 2 8.666/93, ressalvados os casos em que a administraçâo pode ou deve deixar de realizar licitaçao, tornando-a dispensada e inexigIvel. o caso em questão se enquadra no dispositivo em que a lei classifica como licitacâo dispensável. Segundo a Lei Federal 0 8.666/93, em hipóteses tais, a administraçao pode efetivamente realizar a contrataçäo direta dos referidos servicos, mediante dispensa de licitação, do remanescente de servico, atendida a ordem de classificação da licitacão anterior e aceitas as mesmas condiçöes oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preco, devidamente corrigido, conforme art. 24, inciso XI do referido diploma, verbis: "Art 24. E dispensávei a licitaçao: (...) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condicOes oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;" Na hipótese do artigo 24, inciso XI, é dispensada a licitacão "na contratacão de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificaço da licitacao anterior e aceitas nas mesmas condiçOes oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido", de uma feita que a contratacão pretendida pode se efetivar por dispensa de licitacao, contornando-se os malefIcios da rescisão contratual, permitindo a convocacäo e eventual contratacão do próximo classificado, evitando assim, a demora na realizacão do serviço.Note-se, pois que a lei autoriza a dispensa de licitacão para contrataçöes de remanescente de obras, serviços ou fornecimentos, fundada na premissa de que a adocão de novos procedirnentos de licitação, nesses casos, nao atenderia ao interesse püblico - fim ünico de toda atividade administrativa - porquanto já realizado o respectivo processo licitatório e selecionada a proposta mais vantajosa a adrninistração. E assim, aderindo os demais licitantes as condicôes oferecidas pelo licitante vencedor (contratado), estariam preservadas a vantajosidade dessa proposta. Nesse cenário, as contratacoes diretas realizadas corn base nessas situaçôes atIpicas tern por ünico objetivo suprimir ou mitigar transitoriamente a prejuIzo potencial ou efetivo ao interesse pñblico, gerado corn a paralização real ou iminente do serviços, obras ou aquisiçöes relevantes, causado pela rescisão do contrato anterior, devidamente licitado. Desse rnodo, a hipótese tratada apresenta-se como urn dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o procedimento licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuIzos, porquanto se depara corn a necessidade de contratar a prestaçao do serviço citado, corn base no processo de Iicitação que serviu de arrirno a contratação referida, seguindo-se a ordem de classificacão das propostas e atendidas as mesmas condiçöes da contratação anterior (rescindida), conforme estabelece o artigo 24, inciso XI, da lei Federal 0 8.666, de 21 de junho de 1993. Oportuno repetir que a SECRETARIA DA EDUCAcAO realizou anteriormente licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 2022.07.04.1, conforme determina a Lei Federal n 2 10.520/2002, a Lei Federal n° 10.024/2019, e a Lei Federal fl2 8.666/1993, em decorrência da qual celebrou o terrno de contrato n 9 2022.07.22.1 cuja rescisão operou-se em 06 de outubro de 2022. Tendo em vista que o contrato antecedente foi rescindido, necessária se faz a contratação mediante processo de dispensa de licitação. Por fim, cabe destacar que as condicOes ofertadas e/ou exigidas para a contratação direta a ser realizada, são mantidas inalteradas, tal qual consignados no pacto rescindido. Assim, resta demonstrado, pois, o poder-dever da administração proceder a contratação direta de empresa visando a AQUISIçAO DE LIVROS INFANTO JUVENIL PARA AS ESCOLAS DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, na forma da legislação em vigor. Destarte, compete arrolar a presente peca posicionarnento jurisprudencial exarado pela Egrégia Corte de Contas da União, que alicerça e corrobora as medidas adotadas por esta Administração: a dispensabilidade de licitaçäo prevista no artigo 24, inciso XI, da Lei Federal n 2 8.666/93 - que pressupOe a convocacão do concorrente classificado imediatamente após o licitante vencedor cujo contrato foi rescindido - incide tao somente na espécie de rescisäo, do gênero extinçao, nao se aplicando, portanto, as extintas por atingimento do prazo de duraçâo." TCU. Processo n 2 014.315/93-9. Decisão n 2 531/1993 - Plenário.Ademais, faz-se imperioso consignar os ensinamentos do ilustre Doutrinador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes acerca de licitante remanescente: "E importante notar que o licitante remanescente não está obrigado a aceitar o contrato: a proposta que formulou so o obrigava no curso do prazo de 60 dias, estabelecido no artigo 64, §3°, ou em menor prazo, ate a proclarnacão do vencedor da licitaçào. Efetivamente, o prazo referido nesse dispositivo é para o licitante assinar o contrato, vinculando so o licitante vencedor da licitaçäo ao qual foi adjudicado o objeto." "A partir da proclamaçao do licitante vencedor, aqui entendida como hornologaçao da licitação, todos os demais Iicitantes estão liberados do compromisso oriundo da apresentação da proposta, mesmo que em curso o prazo de validade. Se a Adrninistraço convocá-los, terâo a faculdade de aceitar ou não o contrato, ate porque, Se 0 fizerern será corn base nas condiçôes oferecidas pelo primeiro signatário do ajuste, corn abatimento da parcela realizada. Fonte: Jacoby Fernandes, J.U. Contratacao direta sem licitação: dispensa de licitação: Inexigibilidade de Iicitaçao: comentários as modalidades de licitacao, inclusive o pregão: procedimentos exigidos para a regularidade da contrataçâo direta/ 9.ed. Belo Horizonte: FOrum, 2011. (Colecâo Jacoby de Direito Püblico;v.6)" Portanto, considerando que a finalidade principal da norma legal disposta no art. 24, inciso XI, da Lei de Licitaçoes e atender a necessidade da Administracão Püblica corn eficiência, e que a situação fática ora proposta se encontra tutelada pela inteligência da lei, tern-se que é perfeitamente cabIvel a presente dispensa de licitacao.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/10/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIO LUCAS FEITOZA DE SOUSA
Responsável pela Informação ANTONIO LUCAS FEITOZA DE SOUSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico HERBSTHER LIMA BEZERRA
Responsável pela Ratificação ANTONIO LUCAS FEITOZA DE SOUSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BRENO RANIERY DE OLIVEIRA TORQUATO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
COMERCIAL FERREIRA & PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME 39.470.788/0001-35 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROPOSTA DE PREÇ0 PDF 1MB
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇA0 Nº 2022.10.13.1 PDF 2MB
TERMO DE RATIFICAÇA0 PDF 393KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/10/2022 CONTRATO ORIGINAL CT 2022.10.13.1. 2022 COMERCIAL FERREIRA & PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME 116.999,98 13/10/2022
31/12/2022

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