09/11/2020
INSTITUI O ESTATUTO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 146,III, D, 170, IX E 179 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.