Sequencial:
0318
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
17/06/2026
Data da
ratificação:
17/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
17/06/2026
Valor estimado: R$
4.800,00 (quatro mil, oitocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MANOEL ROQUE, Nº 83, TATAÍRA - SEDE, MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE DEPÓSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À GUARDA, ARMAZENAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E BENS PATRIMONIAIS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente MARIA CELIA DA _ SILVA foi selecionada através de
inexigibilidade eletrénica de licitag¢ao, apresentando sua proposta compativel com a
realidade dos precos praticados no mercado em se tratando de produto ou servico
similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitacao e qualificagdo minima necessdria.Portanto, pode a Administragao
realizar a contratacéo sem qualquer afronta a lei de regéncia dos certames
licitatérios
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratacao
direta deve ser instrufdo com a estimativa de despesa que devera ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este Ultimo dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratacao deveré ser compativel com os valores praticados pelo mercado,
considerados os precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
( serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execucdo do objeto. Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n
14.133/01 especificou que nas contratacées diretas por inexigibilidade, quando nao
for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 19, 2° e 3° deste
artigo, o contratado deveré comprovar previamente que os precos estao em
conformidade com os praticados em contratacdes semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no perfodo de até 1 (um) ano anterior a data da contratacao pela
Administracao, ou por outro meio idéneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilizacdo de método destinado a obtencao do preco estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboragao da proposta e a justificativa do preco para a
contratacdo direta, subsidiando e motivando a decisao administrativa sob os
rt) especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situagao
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitagdéo na forma eletrénica, concluindo ao final da sessao
publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente MARIA CELIA DA SILVA,
inscrita no CPF/MF N2 914.101.423-53, com o valor de R$ R$ 4.800,00 (quatro mil,
oitocentos reais), reflete o verdadeiro exercicio da _ discricionariedade
administrativa, mediante uma avaliagdo adequada da conveniéncia e da
oportunidade da contratacgdo considerando todos os fatores envolvidos, a luz dos
objetivos a serem alcancados.
Fundamentação legal
art. Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021,
assim preconizado: