Sequencial:
0311
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
13/04/2026
Data da
ratificação:
13/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
13/04/2026
Valor estimado: R$
3.000,00 (três mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NO SITIO ESCONDIDO, SEDE, MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE UMA SALA DE AULA DA EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente ANTONIO GILENE DE LIMA foi selecionada através de
inexigibilidade eletrénica de licitagado, apresentando sua proposta compativel com a
realidade dos precos praticados no mercado em se tratando de produto ou servico
similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitagdo e qualificagado minima necessaria.Portanto, pode a Administracao
realizar a contratagdo sem qualquer afronta a lei de regéncia dos certames
licitatérios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratagae
direta deve ser instruido com a estimativa de despesa que deverda ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este ultimo dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratagao devera ser compativel com os valores praticados pelo mercado,
considerados os precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execucdo do objeto. Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n"
14.133/01 especificou que nas contratacgées diretas por inexigibilidade, quando nao
for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 12, 22 e 32 deste
artigo, o contratado deveraé comprovar previamente que os precos estaéo em
conformidade com os praticados em contratacdes semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no perfodo de até 1 (um) ano anterior a data da contratacao pela
Administracgao, ou por outro meio idéneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilizagdo de método destinado a obtencdo do preco estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboracao da proposta e_ a justificativa do preco para a
contratacao direta, subsidiando e motivando a decisao administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situacao
concreta.
Dando atendimento aos_ dispositivos supra citados, procedeu-se a
= inexigibilidade de licitagdo na forma eletrénica, concluindo ao final da sessdo
publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente ANTONIO GILENE DE LIMA,
inscrita no CPF/MF N2 231.172.223-91, com o valor de R$ R$ 3.000,00 (trés mil
reais), reflete o verdadeiro exercicio da discricionariedade administrativa, mediante
uma avaliacdo adequada da conveniéncia e da oportunidade da contratacdo
considerando todos os fatores envolvidos, a luz dos objetivos a serem alcancados.
Fundamentação legal
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21