Sequencial:
0309
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
09/04/2026
Data da
ratificação:
09/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
09/04/2026
Valor estimado: R$
38.400,00 (trinta e oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO Á RUA PADRE GUERRA, Nº 2734, NO BAIRRO PARQUELÂNDIA, FORTALEZA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente JOAO EUDES DE AQUINO MARINHO foi selecionada através de
inexigibilidade eletrénica de licitagéo, apresentando sua proposta compativel com a
realidade dos
precos praticados no mercado em se tratando de produto ou servico |
similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitacgao e qualificacdo minima necessaria.Portanto, pode a Administracao
realizar a contratacdo sem qualquer afronta a lei de regéncia dos certames
licitatérios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo deNeembtStacdo
direta deve ser instrufdo com a estimativa de despesa que devera ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este Ultimo dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratacaéo deveraé ser compativel com os valores praticados pelo mercado,
considerados os precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execucaéo do objeto. Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n
|
14.133/01 especificou que nas contratacées diretas por inexigibilidade, quando nao
for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 12, 22 e 32 deste
artigo, 0 contratado deveraé comprovar previamente que os precos estado em |
conformidade com os praticados em contratagédes semelhantes de objetos de >
mesma natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para outros |
contratantes no perfodo de até 1 (um) ano anterior a data da contratacao pela
Administracao, ou por outro meio idéneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por |
meio da utilizacao de método destinado a obtencdo do preco estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboracéo da proposta e a justificativa do preco para a
contratacaéo direta, subsidiando e motivando a decisao administrativa sob os
|
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situacao ©
concreta.
Dando atendimento aos_ dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitagéo na forma eletrénica, concluindo ao final da sessao
publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente JOAO EUDES DE AQUINO
MARINHO, inscrita no CPF/MF N2 424.144.663-91, com o valor de R$ R$ 38.400,00 ©
(trinta) e oito mil, quatrocentos reais), reflete o verdadeiro exercicio da |
discricionariedade administrativa, mediante uma avaliagdo adequada da
conveniéncia e da oportunidade da contratacgado considerando todos os fatores
envolvidos, a luz dos objetivos a serem alcancados
Fundamentação legal
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21