Sequencial:
0306
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
18/03/2026
Data da
ratificação:
18/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
18/03/2026
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO A RUA ANTÔNIO ASSIS PINHEIRO, Nº 55, CENTRO, PARA FUNCIONAMENTO DOS CORREIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente JOSE PORFIRIO NETO foi selecionada através de inexigibilidade
eletr6nica de licitagdo, apresentando sua proposta compativel com a realidade dos
precos praticados no mercado em se tratando de produto ou servico similar, tendo
inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitacgdo e
qualificacado minima necessaria.Portanto, pode a Administracao realizar a
contratacao sem qualquer afronta a lei de regéncia dos certames licitatdrios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo décontratatao
direta deve ser instruido com a estimativa de despesa que devera ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este ultimo dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratacao devera ser compativel com os valores praticados pelo mercado,
considerados os precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execucdo do objeto. Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n"
14.133/01 especificou que nas contratacoes diretas por inexigibilidade, quando nao
for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 12, 22 e 32 deste
artigo, 0 contratado deveraé comprovar previamente que os precos estaéo em
conformidade com os praticados em contratacodes semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no periodo de até 1 (um) ano anterior a data da contratacao pela
Administracao, ou por outro meio idéneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilizacao de método destinado a obtencdo do preco estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboragao da proposta e a justificativa do preco para a
contratacao direta, subsidiando e motivando a decisao administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situacao
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
w inexigibilidade de licitagdéo na forma eletrénica, concluindo ao final da sessao
publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente JOSE PORFIRIO NETO,
inscrita no CPF/MF N2 206.747.593-20, com o valor de R$ R$ 6.000,00 (seis mil
reais), reflete o verdadeiro exercicio da discricionariedade administrativa, mediante
uma avaliacdo adequada da conveniéncia e da oportunidade da contratacao
considerando todos os fatores envolvidos, a luz dos objetivos a serem alcancados.
Fundamentação legal
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21