Sequencial:
0932
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/09/2026
Data da divulgação do
extrato:
21/09/2026
Data da
ratificação:
21/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
21/09/2026
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Valor final: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ANTÔNIO CLÁUDIO PINHEIRO, Nº 73, TATAÍRA, MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, DESTINADO AO ARMAZENAMENTO, GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E DEMAIS BENS DE INTERESSE DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a
realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço
similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração
realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames
licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n'
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não
for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo.
Fundamentação legal
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21